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A Tarifa Social e o Direito Humano à Água e ao Saneamento

Em julho de 2020, a comunidade global comemorou uma década desde a aprovação da Resolução nº 64/292 pela Assembleia Geral da ONU, que consagra o acesso à água potável e ao saneamento como um direito humano essencial.

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Este marco reafirma que a água não é uma mercadoria, mas um bem público vital, e que a sua comercialização deve considerar as necessidades de todas as pessoas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade financeira. A pandemia de COVID-19 destacou ainda mais a urgência de universalizar esses serviços, pois a saúde coletiva depende do acesso universal à água e ao saneamento básico.

O Papel da Tarifa Social no Saneamento Básico

Para garantir que o direito à água seja efetivo, muitos países implementaram a chamada tarifa social. No Brasil, a Lei 11.445/2007, conhecida como “Lei do Saneamento Básico”, determina que as tarifas de água e saneamento devem ser inclusivas, com mecanismos que assegurem o acesso de todos, especialmente os mais pobres. Este princípio visa promover a equidade no acesso, tornando o saneamento básico um direito viável para famílias com menor capacidade financeira.

A tarifa social, destinada a grupos de baixa renda, busca amenizar os custos desses serviços para que a disponibilidade financeira das famílias seja preservada e para que possam exercer outros direitos humanos, como o direito à alimentação e à moradia. No entanto, apesar de existirem mecanismos de tarifa social em boa parte do país, barreiras burocráticas e critérios restritivos acabam impedindo que muitas famílias elegíveis se beneficiem desse recurso.

Critérios Normativos da ONU para o Direito Humano à Água e ao Saneamento

A ONU estabeleceu cinco critérios para definir o direito humano à água e ao saneamento:

  1. Disponibilidade – Acesso contínuo e suficiente para atender as necessidades básicas de uma família.
  2. Qualidade e Segurança – A água fornecida deve ser de boa qualidade, segura e livre de contaminantes.
  3. Aceitabilidade – Deve atender aos padrões culturais e de preferências dos usuários.
  4. Acessibilidade Física – Todos devem ter acesso fácil à água, independentemente de sua localização.
  5. Modicidade de Preço – O custo dos serviços não deve comprometer a renda das famílias de baixa renda.

Esses critérios, aplicados de forma integrada, são essenciais para o avanço do direito ao saneamento, colaborando para a promoção da saúde e qualidade de vida de todos os cidadãos.

Os Princípios do Direito Humano à Água e ao Saneamento no Brasil

No contexto brasileiro, é necessário aplicar esses critérios de modo que se garanta equidade e não-discriminação, além de se priorizar a sustentabilidade e o acesso transparente à informação. A universalização dos serviços de saneamento envolve uma combinação de investimentos e políticas públicas, voltadas para atender a população urbana e rural, incluindo moradores de comunidades vulneráveis, como favelas e zonas rurais de difícil acesso.

Propostas para Ampliação do Acesso à Tarifa Social

Existem várias maneiras de tornar a tarifa social mais acessível e inclusiva. Entre as medidas propostas, destacam-se:

  • Abastecimento Mínimo Gratuito: Essa opção propõe a distribuição de uma quantidade mínima de água gratuitamente para as famílias em situação de vulnerabilidade cadastradas no CadÚnico. Este volume poderia variar entre 4,5 e 6 m³ mensais, suficiente para as necessidades básicas.
  • Ampliação da Tarifa Social: Aumentar o desconto na tarifa social para pelo menos 50% da tarifa residencial comum, e permitir que a tarifa seja ativada automaticamente para as famílias que se enquadrem nos critérios socioeconômicos estabelecidos.

Garantia de Acessibilidade Financeira para Populações Vulneráveis

A aplicação desses princípios também exige medidas para garantir que famílias residentes em áreas não conectadas às redes de água e esgoto possam contar com apoio governamental. Entre as ações sugeridas estão:

  • Execução de Ligações Domiciliares Gratuitas: Em regiões com redes de saneamento instaladas, mas onde os moradores de baixa renda não têm condições de arcar com os custos de ligação, sugere-se a isenção desses custos para famílias inscritas no CadÚnico.
  • Assistência para Sistemas Individuais: Em áreas onde a rede pública não chega, o governo poderia apoiar financeiramente a implantação e a manutenção de sistemas de saneamento individuais, como fossas sépticas, assegurando condições sanitárias adequadas e evitando a contaminação do meio ambiente.

Conclusão

O direito humano à água e ao saneamento básico é fundamental para a dignidade, saúde e bem-estar de todos os brasileiros. A tarifa social é um importante mecanismo inclusivo que promove a equidade e contribui para a universalização desses serviços essenciais. Em meio a uma crise sanitária global, a relevância de políticas públicas efetivas e acessíveis para a população vulnerável é ainda mais evidente.

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Marcio Amaral

Marcio Amaral

Profissional especializado em crédito, apaixonado por tecnologia e tenho como proposito de vida ajudar as pessoas. Com formação em Comunicação Social e um MBA em Gestão de Negócios, acumula mais de 13 anos de experiência no mercado digital. Orientado pela busca constante pela seriedade e credibilidade na entrega de informações.

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